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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança edital para facilitar o pagamento de dívidas ativas da União, até R$ 45 milhões

6 de Junho de 2025 - Publicado por:

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu o Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Os benefícios incluem entrada facilitada, descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais e pagamento em até 114 meses (60 meses para débitos de natureza previdenciária). 

A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.

Uma novidade trazida por este edital é a possibilidade de utilização de precatórios federais, do contribuinte ou comprados de terceiros, para pagar ou reduzir o valor da dívida.

O prazo para adesão vai até às 19h, horário de Brasília, de 30 de setembro de 2025.

O novo edital traz oportunidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União e pode ser especialmente interessante para contribuintes com débitos elegíveis que estejam em parcelamento convencional, sem descontos, débitos em cobrança ativa e, ainda, para contribuintes com precatórios federais ou disponibilidade de comprar de terceiros.

 

 

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